
Defensivos Agrícolas, também conhecidos por agrotóxicos, são os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento dos produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas (nativas ou implantadas), e de outros ecossistemas. São usados também em ambientes urbanos, hídricos e industriais, em que a finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos. (Lei Federal 7802 de 11/7/89), regulamentado pelo decreto 4074 de 4 de janeiro de 2002.
A toxicidade da maioria dos defensivos é expressa com base no valor da Dose Média Letal (DL50), por via oral, representada por miligramas do produto tóxico por quilo de peso vivo, necessários para matar 50% de ratos e outros animais testes.
Assim, para fins de prescrição das medidas de segurança contra riscos para a saúde humana, os produtos são enquadrados em função do DL50, inerente a cada um deles, conforme mostra o quadro abaixo.
Classe toxicológica |
Descrição |
Faixa indicativa de cor |
I |
Extremamente tóxicos
(DL50 < 50 mg/kg de peso vivo) |
Vermelho vivo |
II |
Muito tóxicos
(DL50 – 50 a 500 mg/kg de peso vivo) |
Amarelo intenso |
III |
Moderadamente tóxicos
(DL50 – 500 a 5000 mg/kg de peso vivo) |
Azul intenso |
IV |
Pouco tóxicos
(DL50 > 5000 mg/kg de peso vivo) |
Verde intenso |
Para maiores informações, consulte o decreto 4.074 de 04/01/2002.
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